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A Igreja
Católica: uma instituição com raízes profundas, fundada por Nosso Senhor Jesus
Cristo, é uma sociedade hierárquica que abrange um conjunto de características
notáveis.
I - Constituição da Igreja
A Igreja Católica, conforme estabelecido por Nosso
Senhor Jesus Cristo, é a verdadeira Igreja, reconhecida por suas
características distintas, conhecidas como sinais ou notas. Essas notas são o
selo distintivo da Igreja, destacando sua unicidade e infalibilidade.
II - Hierarquia da Igreja
A base fundamental da Igreja é a sua hierarquia, que a
diferencia de uma sociedade em que todos os membros são iguais. Aqui,
identificamos dois grupos distintos: a Igreja docente e a Igreja discente.
1. Igreja Docente
a) O Papado Supremo: O Papa, como chefe supremo, detém
a plenitude dos poderes conferidos por Nosso Senhor.
b) Jurisdição Episcopal: Os Bispos estão sujeitos à
jurisdição do Papa e têm a responsabilidade de ensinar e governar suas
dioceses.
c) Missão dos Padres: Os padres são encarregados da
pregação e da administração dos sacramentos, com exceção da ordenação e do
crisma, que são reservados aos bispos. Eles exercem sua missão nas paróquias,
freguesias ou curatos. O Pároco, Vigário ou Cura, como são conhecidos, têm seus
poderes subordinados ao Bispo da diocese, não sendo pastores independentes, mas
sim delegados das leis estabelecidas pelo Bispo e pelo Papa.
2. Igreja Discente
A Igreja
discente, são os grupos dos fiéis, não participa da autoridade eclesiástica.
Seu papel é auxiliar e apoiar os pastores por meio da instrução religiosa,
assistência às necessidades da Igreja e o combate a sofismas e à impiedade.
III - Poderes da Igreja
Os poderes da Igreja são moldados pela sua missão de
pregar o Evangelho e guiar as almas em direção à salvação. A Igreja exerce três
poderes essenciais:
a) Poder Doutrinal - A Infalibilidade da Igreja
A
infalibilidade da Igreja é uma dádiva que decorre das promessas de Nosso Senhor
Jesus aos Apóstolos e seus sucessores. Essas promessas incluem a presença
constante de Cristo, o envio do Espírito Santo para o ensino e a garantia de
que os inimigos da Igreja não prevalecerão.
Sujeito da Infalibilidade
A
infalibilidade é conferida ao Papa e aos Bispos em comunhão com ele, de acordo
com as promessas de Nosso Senhor.
Modo de Exercício
A
infalibilidade da Igreja é exercida de várias maneiras:
a) Concílios Gerais: Onde todos os Bispos, como o corpo
docente da Igreja, tomam decisões infalíveis. Esses decretos devem ser
sancionados pelo Papa ou por seus legados com autoridade.
b) Consenso dos Bispos: Mesmo que os Bispos estejam
geograficamente separados, eles constituem o corpo docente da Igreja e mantêm a
infalibilidade. O consenso unânime da Igreja é um indicativo da verdade da
doutrina católica, uma vez que o que é acreditado universalmente é
verdadeiramente católico.
c) Pronunciamentos Papais Ex Cathedra: Quando o Papa
fala ex cathedra (do trono papal), suas declarações são consideradas
infalíveis.
Objeto da Infalibilidade
A
infalibilidade se aplica às verdades reveladas por Deus, presentes de forma
explícita ou implícita nas Escrituras Sagradas e na Tradição. Além disso, a
infalibilidade abrange verdades não reveladas, mas conectadas às reveladas para
manter a integridade da fé.
2 - Poder de Governo
O poder
de governo da Igreja é exercido através de três ramos distintos:
a) Poder Legislativo: Este ramo é responsável por criar
e promulgar leis que orientam a vida eclesiástica.
b) Poder Judiciário: Aqui, a Igreja realiza julgamentos
de atos e comportamentos que possam afetar sua doutrina ou integridade.
c) Poder Penal ou Coercitivo: Este ramo é responsável
por impor sanções e correções quando necessário.
A base
para esses poderes provém das palavras de Nosso Senhor, que afirmou: "Quem
vos escuta, a mim escuta, e quem vos despreza a mim despreza" (Mateus
XVIII, 17). Esses poderes já foram exercidos pelos Apóstolos escolhidos por
Jesus:
1 - Poder Legislativo: O Concílio de Jerusalém, por
exemplo, impôs restrições alimentares aos novos convertidos, proibindo o
consumo de carne oferecida a ídolos, animais sufocados e alimentos impuros
(Atos XV, 29; 1 Coríntios XI, 2).
2 - Poder Judiciário: São Paulo, em sua carta a
Timóteo, entregou dois homens, Hymeneu e Alexandre, ao demônio devido à culpa
deles (1 Timóteo I, 20).
3 - Poder Penal: São Paulo mencionou a correção e o
castigo para aqueles que não seguissem suas orientações (2 Coríntios XIII, 10).
A Igreja
continuou a exercer seu poder de governo ao longo dos séculos. Ela emitiu leis
que os fiéis devem obedecer, proferiu sentenças judiciais contra hereges e
rebeldes, além de impor sanções como a excomunhão, suspensão e interdito. A
Igreja também aplicou sanções corporais e espirituais a pecadores públicos.
Sujeito do Poder de Governo
O poder
de governo da Igreja foi concedido por Nosso Senhor Jesus Cristo aos Bispos e
aos Papas, que também detêm o poder do ensino.
Objeto do Poder de Governo
A Igreja
busca promover o sobrenatural, portanto, ela proíbe tudo o que possa prejudicar
esse objetivo. A Igreja pode promulgar leis relacionadas à lei natural e à lei
divina, além de intervir na vida social, oferecendo explicações, interpretações
e direcionamento.
Fonte Utilizada:
Doutrina Católica do Cônego
Auguste Boulenger