Constituição da Igreja

Imagem de Carlo Armanni por Pixabay


         A Igreja Católica: uma instituição com raízes profundas, fundada por Nosso Senhor Jesus Cristo, é uma sociedade hierárquica que abrange um conjunto de características notáveis.

 

I - Constituição da Igreja

A Igreja Católica, conforme estabelecido por Nosso Senhor Jesus Cristo, é a verdadeira Igreja, reconhecida por suas características distintas, conhecidas como sinais ou notas. Essas notas são o selo distintivo da Igreja, destacando sua unicidade e infalibilidade.

 

II - Hierarquia da Igreja

A base fundamental da Igreja é a sua hierarquia, que a diferencia de uma sociedade em que todos os membros são iguais. Aqui, identificamos dois grupos distintos: a Igreja docente e a Igreja discente.

 

1. Igreja Docente

a) O Papado Supremo: O Papa, como chefe supremo, detém a plenitude dos poderes conferidos por Nosso Senhor.

b) Jurisdição Episcopal: Os Bispos estão sujeitos à jurisdição do Papa e têm a responsabilidade de ensinar e governar suas dioceses.

c) Missão dos Padres: Os padres são encarregados da pregação e da administração dos sacramentos, com exceção da ordenação e do crisma, que são reservados aos bispos. Eles exercem sua missão nas paróquias, freguesias ou curatos. O Pároco, Vigário ou Cura, como são conhecidos, têm seus poderes subordinados ao Bispo da diocese, não sendo pastores independentes, mas sim delegados das leis estabelecidas pelo Bispo e pelo Papa.

 

2. Igreja Discente

         A Igreja discente, são os grupos dos fiéis, não participa da autoridade eclesiástica. Seu papel é auxiliar e apoiar os pastores por meio da instrução religiosa, assistência às necessidades da Igreja e o combate a sofismas e à impiedade.

 

III - Poderes da Igreja

Os poderes da Igreja são moldados pela sua missão de pregar o Evangelho e guiar as almas em direção à salvação. A Igreja exerce três poderes essenciais:

a) Poder Doutrinal - A Infalibilidade da Igreja

         A infalibilidade da Igreja é uma dádiva que decorre das promessas de Nosso Senhor Jesus aos Apóstolos e seus sucessores. Essas promessas incluem a presença constante de Cristo, o envio do Espírito Santo para o ensino e a garantia de que os inimigos da Igreja não prevalecerão.

 

Sujeito da Infalibilidade

         A infalibilidade é conferida ao Papa e aos Bispos em comunhão com ele, de acordo com as promessas de Nosso Senhor.

 

Modo de Exercício

         A infalibilidade da Igreja é exercida de várias maneiras:

a) Concílios Gerais: Onde todos os Bispos, como o corpo docente da Igreja, tomam decisões infalíveis. Esses decretos devem ser sancionados pelo Papa ou por seus legados com autoridade.

b) Consenso dos Bispos: Mesmo que os Bispos estejam geograficamente separados, eles constituem o corpo docente da Igreja e mantêm a infalibilidade. O consenso unânime da Igreja é um indicativo da verdade da doutrina católica, uma vez que o que é acreditado universalmente é verdadeiramente católico.

c) Pronunciamentos Papais Ex Cathedra: Quando o Papa fala ex cathedra (do trono papal), suas declarações são consideradas infalíveis.

 

Objeto da Infalibilidade

         A infalibilidade se aplica às verdades reveladas por Deus, presentes de forma explícita ou implícita nas Escrituras Sagradas e na Tradição. Além disso, a infalibilidade abrange verdades não reveladas, mas conectadas às reveladas para manter a integridade da fé.

 

2 - Poder de Governo

         O poder de governo da Igreja é exercido através de três ramos distintos:

a) Poder Legislativo: Este ramo é responsável por criar e promulgar leis que orientam a vida eclesiástica.

b) Poder Judiciário: Aqui, a Igreja realiza julgamentos de atos e comportamentos que possam afetar sua doutrina ou integridade.

c) Poder Penal ou Coercitivo: Este ramo é responsável por impor sanções e correções quando necessário.

         A base para esses poderes provém das palavras de Nosso Senhor, que afirmou: "Quem vos escuta, a mim escuta, e quem vos despreza a mim despreza" (Mateus XVIII, 17). Esses poderes já foram exercidos pelos Apóstolos escolhidos por Jesus:

1 - Poder Legislativo: O Concílio de Jerusalém, por exemplo, impôs restrições alimentares aos novos convertidos, proibindo o consumo de carne oferecida a ídolos, animais sufocados e alimentos impuros (Atos XV, 29; 1 Coríntios XI, 2).

 

2 - Poder Judiciário: São Paulo, em sua carta a Timóteo, entregou dois homens, Hymeneu e Alexandre, ao demônio devido à culpa deles (1 Timóteo I, 20).

3 - Poder Penal: São Paulo mencionou a correção e o castigo para aqueles que não seguissem suas orientações (2 Coríntios XIII, 10).

         A Igreja continuou a exercer seu poder de governo ao longo dos séculos. Ela emitiu leis que os fiéis devem obedecer, proferiu sentenças judiciais contra hereges e rebeldes, além de impor sanções como a excomunhão, suspensão e interdito. A Igreja também aplicou sanções corporais e espirituais a pecadores públicos.

 

Sujeito do Poder de Governo

         O poder de governo da Igreja foi concedido por Nosso Senhor Jesus Cristo aos Bispos e aos Papas, que também detêm o poder do ensino.

 

Objeto do Poder de Governo

         A Igreja busca promover o sobrenatural, portanto, ela proíbe tudo o que possa prejudicar esse objetivo. A Igreja pode promulgar leis relacionadas à lei natural e à lei divina, além de intervir na vida social, oferecendo explicações, interpretações e direcionamento.

Fonte Utilizada: 

Doutrina Católica do Cônego Auguste Boulenger

Postagem Anterior Próxima Postagem