VI - Poderes do Papa
Nosso
Senhor Jesus Cristo designou um Chefe Supremo para sua Igreja: São Pedro, o
Bispo de Roma, que é conhecido como o Papa. O Papa é o sucessor de Pedro na
primazia e possui poderes plenos para governar a Igreja, concedidos por Cristo.
1 - Poder Doutrinal
Objeto
Segundo o
Concílio Vaticano I, o Papa é infalível em questões de fé e costumes. A
infalibilidade do Papa abrange temas de dogma e moral. Nas questões de culto e
disciplina relacionadas à fé, o Papa pode emitir decretos vinculantes para toda
a Igreja. Entretanto, em questões das ciências humanas, o Papa pode errar,
assim como qualquer ser humano. A infalibilidade não é um poder arbitrário e
não está isenta de bom senso. Para exercer a infalibilidade, o Papa deve falar
como doutor universal e Chefe Supremo da Igreja, fala em ex-catedra, definindo
de maneira inequívoca uma questão controvertida, e a definição deve ser
obrigatória para toda a Igreja.
2 - Modo de Exercício do Poder Doutrinal do Papa
O Papa
exerce seu poder doutrinal através de:
a) Definições Solenes: Emitindo declarações formais
sobre questões de fé e costumes.
b) Outros Meios de Instrução: Recomendando ou proibindo
a leitura de livros ou catecismos, publicando encíclicas para expor seus pontos
de vista e repreendendo teorias erradas ou arriscadas.
É importante que os fiéis acolham com docilidade e
respeito sincero as orientações do Santo Padre, já que a maneira como o Papa
orienta os fiéis deve ser recebida com afeto e submissão sincera.
Objeto do Poder de Governo do Papa
O Papa
detém o direito do poder de jurisdição, que abrange uma série de
responsabilidades e autorizações importantes:
a) Edição e Revogação de Leis: O Papa tem o direito de
editar ou revogar leis para toda a Igreja. Além disso, ele pode isentar
indivíduos do cumprimento de determinadas leis e pode instruir o cumprimento de
leis dadas por Bispos.
b) Nomeação de Bispos: O Papa tem o poder de nomear
Bispos, uma função crucial para a liderança da Igreja.
c) Convocação de Concílios Gerais: O Papa pode convocar
Concílios Gerais, reuniões de Bispos de todo o mundo, para discutir questões
importantes.
d) Proclamação de Sentenças Definitivas: Em questões de
dogma e moral, o Papa tem a autoridade de proclamar sentenças de forma
definitiva. Não há apelação em relação a essas sentenças, nem mesmo para um
Papa posterior.
Modo de Exercício do Poder de Governo do Papa
O Papa
não pode ou consegue administrar diretamente a jurisdição em todo o mundo, já
que a Igreja possui representantes espalhados pelo mundo, como legados,
núncios, cardeais e prelados em Roma.
A Cúria
Romana é responsável pela administração das diversas funções da Igreja,
incluindo:
a) Congregações: Existem 11 congregações, sendo a mais
importante a Congregação para a Doutrina da Fé, que lida com questões de fé e
moral. A Congregação do Índice, que revisava e identificava livros contrários à
fé católica e à moral, foi extinta em 1917, deixando em seu lugar um índice de
livros proibidos.
b) Tribunais: A Igreja possui três tribunais que lidam
com questões judiciais internas.
c) Secretários: Existem cinco secretários que
desempenham funções administrativas na Cúria Romana.
V - Poderes dos Bispos
1 – Bispos são os Sucessores dos Apóstolos
Os
Bispos, como sucessores dos Apóstolos, desempenham um papel fundamental na
liderança da Igreja, embora existam algumas diferenças notáveis:
a) Missão: Os Apóstolos receberam sua missão
diretamente de Nosso Senhor, enquanto os Bispos recebem sua missão do Papa.
b) Abrangência: Os Apóstolos foram encarregados de
levar a Palavra de Nosso Senhor a todo o universo, enquanto os Bispos lideram
apenas uma região delimitada chamada diocese, confiada a eles pelo Santo Padre.
c) Dons Extraordinários: Os Apóstolos possuíam dons
extraordinários, como a capacidade de realizar milagres e falar em línguas,
enquanto os Bispos retêm apenas a infalibilidade, que é exercida coletivamente
por um concílio e requer a aprovação do Papa.
2 - Poder Doutrinal
Os Bispos
em suas dioceses têm atribuições semelhantes ao Papa para o mundo inteiro. Eles
são encarregados de propagar a doutrina, identificar erros, resolver questões
de fé e moral, culto e disciplina. Se uma questão de fé é de grande
importância, os Bispos a levam ao Papa.
3 - Poder de Governo
Os Bispos
têm a autoridade de legislar somente para os fiéis de suas dioceses e devem
agir de acordo com as intenções do Santo Padre e com a lei geral da Igreja.
Eles também atuam como juízes de primeira instância e podem impor penas
canônicas. Aqueles que desrespeitam a lei podem apelar para o Tribunal Superior
e para o Santo Padre.
VI - Direitos da Igreja
A Igreja
Católica é uma sociedade espiritual e perfeita, com recursos próprios para sua
existência e ação. Ela não deve ser influenciada pelo poder civil e, portanto,
é autônoma e independente. Essa autonomia traz consigo direitos fundamentais:
1 - Direito de Ensinar
Nosso
Senhor instruiu os Apóstolos a "ide e ensinai a todas as nações",
conferindo à Igreja o direito de pregar em qualquer país e, portanto, a
necessidade de liberdade para fazê-lo. Isso inclui o direito de estabelecer
instituições de ensino, censurar doutrinas falsas e nocivas e escolher métodos
de ensino adequados.
2 - Direito de Escolher seus Ministros
O direito
de ensinar também confere à Igreja o poder de formar seus ministros e
hierarquia. Isso envolve manter seminários para o cultivo de vocações e
promover o sacerdócio.
3 - Direito de Administrar os Sacramentos
A Igreja
recebeu de Nosso Senhor o poder de administrar os sacramentos para a
santificação dos fiéis, e o Estado não pode interferir nessa administração.
4 - Direito de Fundação de Ordens Religiosas
A Igreja
tem o direito de estabelecer ordens religiosas para promover a vida cristã de
acordo com os conselhos evangélicos.
5 - Direito de Propriedade
A Igreja
também tem o direito de possuir propriedades para cumprir sua missão e
propósitos espirituais.
Esses
direitos são fundamentais para a independência e ação da Igreja Católica,
permitindo que ela cumpra sua missão de ensinar, santificar e governar,
conforme ordenado por Nosso Senhor.
A Igreja como Sociedade Espiritual e Humana
A Igreja
é uma sociedade espiritual, mas também uma sociedade humana. Ela deve prover o
sustento de seus ministros, templos e despesas, ao mesmo tempo em que presta
assistência aos necessitados. Para cumprir essa missão, a Igreja tem o direito
de possuir bens móveis e imóveis.
VII - Relações entre a Igreja e o Estado
A Igreja
e o Estado são duas sociedades autônomas e independentes que coexistem lado a
lado. Essa relação pode assumir três formas principais: domínio de um sobre o
outro, separação ou cooperação.
1 - Princípios
Os
princípios subjacentes às relações entre a Igreja e o Estado são claros. A
Igreja deve cuidar dos assuntos espirituais, enquanto o Estado é responsável
pelos negócios temporais. A ideia de que o Estado é o poder soberano detentor
de todos os direitos temporais e a Igreja deve subordinar-se a ele é falsa. A
Igreja está presente no Estado, mas não é subordinada a ele. O Estado deve
respeitar as questões de ordem espiritual. No passado, Papas condenaram abusos
de poder do Estado contra a Igreja, chegando a depor reis e retirar a
fidelidade dos súditos.
2 - Princípio de Independência e União
Estado e
Igreja são independentes em suas esferas, mas não estão separados. A teoria que
prega a separação total entre a Igreja e o Estado é considerada falsa. Isso se
deve a diversas razões:
a) Equivalência de Religiões: A ideia de equiparar
todas as religiões, sem oferecer proteção a nenhuma delas, é questionável.
Igualar o erro à verdade é considerado absurdo.
b) Questões Compartilhadas: Existem questões que
abrangem tanto o Estado quanto a Igreja, como educação, matrimônio e o
compromisso com a ordem civil e religiosa. Essas questões não podem ser
resolvidas sem o reconhecimento e entendimento mútuo.
3 - Princípio de Cooperação para a Prosperidade
É
necessário um certo entendimento ou até mesmo uma união entre o Estado e a
Igreja para que ambos promovam a prosperidade. Ambos devem buscar a felicidade
das pessoas. O Estado deve lembrar que não há bem terreno verdadeiro e
direcionar as pessoas para a bem-aventurança celestial. A Igreja, ao promover
os bens espirituais, deve favorecer a obediência à lei e à moral pelos governos
civis.
Em
resumo, as relações entre a Igreja e o Estado são complexas, baseadas em
princípios de autonomia, independência e cooperação. A Igreja busca cumprir sua
missão espiritual, enquanto o Estado cuida dos assuntos temporais, mas ambos
têm um papel vital a desempenhar no bem-estar da sociedade.
Fonte Utilizada:
Doutrina Católica do Cônego Auguste Boulenger