Poderes do Papa

 


VI - Poderes do Papa

         Nosso Senhor Jesus Cristo designou um Chefe Supremo para sua Igreja: São Pedro, o Bispo de Roma, que é conhecido como o Papa. O Papa é o sucessor de Pedro na primazia e possui poderes plenos para governar a Igreja, concedidos por Cristo.

  

1 - Poder Doutrinal

Objeto

         Segundo o Concílio Vaticano I, o Papa é infalível em questões de fé e costumes. A infalibilidade do Papa abrange temas de dogma e moral. Nas questões de culto e disciplina relacionadas à fé, o Papa pode emitir decretos vinculantes para toda a Igreja. Entretanto, em questões das ciências humanas, o Papa pode errar, assim como qualquer ser humano. A infalibilidade não é um poder arbitrário e não está isenta de bom senso. Para exercer a infalibilidade, o Papa deve falar como doutor universal e Chefe Supremo da Igreja, fala em ex-catedra, definindo de maneira inequívoca uma questão controvertida, e a definição deve ser obrigatória para toda a Igreja.

 

2 - Modo de Exercício do Poder Doutrinal do Papa

         O Papa exerce seu poder doutrinal através de:

a) Definições Solenes: Emitindo declarações formais sobre questões de fé e costumes.

b) Outros Meios de Instrução: Recomendando ou proibindo a leitura de livros ou catecismos, publicando encíclicas para expor seus pontos de vista e repreendendo teorias erradas ou arriscadas.

É importante que os fiéis acolham com docilidade e respeito sincero as orientações do Santo Padre, já que a maneira como o Papa orienta os fiéis deve ser recebida com afeto e submissão sincera.

 

Objeto do Poder de Governo do Papa

         O Papa detém o direito do poder de jurisdição, que abrange uma série de responsabilidades e autorizações importantes:

a) Edição e Revogação de Leis: O Papa tem o direito de editar ou revogar leis para toda a Igreja. Além disso, ele pode isentar indivíduos do cumprimento de determinadas leis e pode instruir o cumprimento de leis dadas por Bispos.

 

b) Nomeação de Bispos: O Papa tem o poder de nomear Bispos, uma função crucial para a liderança da Igreja.

c) Convocação de Concílios Gerais: O Papa pode convocar Concílios Gerais, reuniões de Bispos de todo o mundo, para discutir questões importantes.

d) Proclamação de Sentenças Definitivas: Em questões de dogma e moral, o Papa tem a autoridade de proclamar sentenças de forma definitiva. Não há apelação em relação a essas sentenças, nem mesmo para um Papa posterior.

 

Modo de Exercício do Poder de Governo do Papa

         O Papa não pode ou consegue administrar diretamente a jurisdição em todo o mundo, já que a Igreja possui representantes espalhados pelo mundo, como legados, núncios, cardeais e prelados em Roma.

         A Cúria Romana é responsável pela administração das diversas funções da Igreja, incluindo:

a) Congregações: Existem 11 congregações, sendo a mais importante a Congregação para a Doutrina da Fé, que lida com questões de fé e moral. A Congregação do Índice, que revisava e identificava livros contrários à fé católica e à moral, foi extinta em 1917, deixando em seu lugar um índice de livros proibidos.

b) Tribunais: A Igreja possui três tribunais que lidam com questões judiciais internas.

c) Secretários: Existem cinco secretários que desempenham funções administrativas na Cúria Romana.

  

V - Poderes dos Bispos

1 – Bispos são os Sucessores dos Apóstolos

         Os Bispos, como sucessores dos Apóstolos, desempenham um papel fundamental na liderança da Igreja, embora existam algumas diferenças notáveis:

a) Missão: Os Apóstolos receberam sua missão diretamente de Nosso Senhor, enquanto os Bispos recebem sua missão do Papa.

b) Abrangência: Os Apóstolos foram encarregados de levar a Palavra de Nosso Senhor a todo o universo, enquanto os Bispos lideram apenas uma região delimitada chamada diocese, confiada a eles pelo Santo Padre.

c) Dons Extraordinários: Os Apóstolos possuíam dons extraordinários, como a capacidade de realizar milagres e falar em línguas, enquanto os Bispos retêm apenas a infalibilidade, que é exercida coletivamente por um concílio e requer a aprovação do Papa.

 

2 - Poder Doutrinal

         Os Bispos em suas dioceses têm atribuições semelhantes ao Papa para o mundo inteiro. Eles são encarregados de propagar a doutrina, identificar erros, resolver questões de fé e moral, culto e disciplina. Se uma questão de fé é de grande importância, os Bispos a levam ao Papa.

 

3 - Poder de Governo

         Os Bispos têm a autoridade de legislar somente para os fiéis de suas dioceses e devem agir de acordo com as intenções do Santo Padre e com a lei geral da Igreja. Eles também atuam como juízes de primeira instância e podem impor penas canônicas. Aqueles que desrespeitam a lei podem apelar para o Tribunal Superior e para o Santo Padre.

 

VI - Direitos da Igreja

         A Igreja Católica é uma sociedade espiritual e perfeita, com recursos próprios para sua existência e ação. Ela não deve ser influenciada pelo poder civil e, portanto, é autônoma e independente. Essa autonomia traz consigo direitos fundamentais:

1 - Direito de Ensinar

         Nosso Senhor instruiu os Apóstolos a "ide e ensinai a todas as nações", conferindo à Igreja o direito de pregar em qualquer país e, portanto, a necessidade de liberdade para fazê-lo. Isso inclui o direito de estabelecer instituições de ensino, censurar doutrinas falsas e nocivas e escolher métodos de ensino adequados.

2 - Direito de Escolher seus Ministros

         O direito de ensinar também confere à Igreja o poder de formar seus ministros e hierarquia. Isso envolve manter seminários para o cultivo de vocações e promover o sacerdócio.

3 - Direito de Administrar os Sacramentos

         A Igreja recebeu de Nosso Senhor o poder de administrar os sacramentos para a santificação dos fiéis, e o Estado não pode interferir nessa administração.

4 - Direito de Fundação de Ordens Religiosas

         A Igreja tem o direito de estabelecer ordens religiosas para promover a vida cristã de acordo com os conselhos evangélicos.

5 - Direito de Propriedade

         A Igreja também tem o direito de possuir propriedades para cumprir sua missão e propósitos espirituais.

         Esses direitos são fundamentais para a independência e ação da Igreja Católica, permitindo que ela cumpra sua missão de ensinar, santificar e governar, conforme ordenado por Nosso Senhor.

 

A Igreja como Sociedade Espiritual e Humana

         A Igreja é uma sociedade espiritual, mas também uma sociedade humana. Ela deve prover o sustento de seus ministros, templos e despesas, ao mesmo tempo em que presta assistência aos necessitados. Para cumprir essa missão, a Igreja tem o direito de possuir bens móveis e imóveis.

 

VII - Relações entre a Igreja e o Estado

         A Igreja e o Estado são duas sociedades autônomas e independentes que coexistem lado a lado. Essa relação pode assumir três formas principais: domínio de um sobre o outro, separação ou cooperação.

1 - Princípios

         Os princípios subjacentes às relações entre a Igreja e o Estado são claros. A Igreja deve cuidar dos assuntos espirituais, enquanto o Estado é responsável pelos negócios temporais. A ideia de que o Estado é o poder soberano detentor de todos os direitos temporais e a Igreja deve subordinar-se a ele é falsa. A Igreja está presente no Estado, mas não é subordinada a ele. O Estado deve respeitar as questões de ordem espiritual. No passado, Papas condenaram abusos de poder do Estado contra a Igreja, chegando a depor reis e retirar a fidelidade dos súditos.

2 - Princípio de Independência e União

         Estado e Igreja são independentes em suas esferas, mas não estão separados. A teoria que prega a separação total entre a Igreja e o Estado é considerada falsa. Isso se deve a diversas razões:

a) Equivalência de Religiões: A ideia de equiparar todas as religiões, sem oferecer proteção a nenhuma delas, é questionável. Igualar o erro à verdade é considerado absurdo.

b) Questões Compartilhadas: Existem questões que abrangem tanto o Estado quanto a Igreja, como educação, matrimônio e o compromisso com a ordem civil e religiosa. Essas questões não podem ser resolvidas sem o reconhecimento e entendimento mútuo.

 

3 - Princípio de Cooperação para a Prosperidade

         É necessário um certo entendimento ou até mesmo uma união entre o Estado e a Igreja para que ambos promovam a prosperidade. Ambos devem buscar a felicidade das pessoas. O Estado deve lembrar que não há bem terreno verdadeiro e direcionar as pessoas para a bem-aventurança celestial. A Igreja, ao promover os bens espirituais, deve favorecer a obediência à lei e à moral pelos governos civis.

         Em resumo, as relações entre a Igreja e o Estado são complexas, baseadas em princípios de autonomia, independência e cooperação. A Igreja busca cumprir sua missão espiritual, enquanto o Estado cuida dos assuntos temporais, mas ambos têm um papel vital a desempenhar no bem-estar da sociedade.

Fonte Utilizada: 

Doutrina Católica do Cônego Auguste Boulenger


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